O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a Lei de Mato Grosso que proíbe construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do Rio Cuiabá. No total, quatro ministros votaram pela derrubada da lei. O relator, Edson Fachin, foi único a votar contrário às hidrelétricas. A sessão de julgamento foi iniciada pelo Plenário da Corte no dia 28 de abril e tem previsão de encerramento na próxima segunda-feira (8).
Votaram para suspender a lei os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli. Ainda faltam votar a presidente Rosa Weber, Roberto Barroso, Carmem Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux.
Moraes fundamentou seu voto divergente do relator discorrendo que o Estado de Mato Grosso invadiu campo normativo reservado à União quando decretou a Lei nº 11.865/2022, que proíbe empreendimentos hidrelétricos em toda extensão do Cuiabá. Ao editar a norma, o Estado teria imposto limitação à União, impedindo que ela pudesse explorar os serviços e instalações de energia e o aproveitamento energético do rio. Para o ministro, a vedação também resulta em restrições sobre a instituição do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e a definição dos critérios de outorga de direitos de seu uso por vedar a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs.
"O Estado do Mato Grosso avançou sobre matérias alheias a sua competência. Resta evidenciada a inconstitucionalidade formal da norma impugnada, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso”, salientou Moraes.
Veto e ação judicial Proposta pelo deputado estadual, a lei foi sancionada pelo Parlamento estadual, mas vetada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). No entanto, com 20 votos favoráveis, os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a lei em agosto do ano passado.
Em novembro daquele ano, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a lei. Segundo a Abragel, ao proibir a construção de PCHs e UHEs, além de ter usurpado a competência privativa da União para legislar sobre água e energia, a lei ainda afrontou previsões constitucionais relativas à competência da União para explorar os bens de seu domínio, bem como os potenciais de energia hidráulica para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água.