21/07/2023 às 09h38min - Atualizada em 21/07/2023 às 09h38min

Governo sanciona Lei do Transporte Zero para combater a pesca predatória em MT

Estado vai pagar auxílio de um salário mínimo para pescadores durante três anos, e promover a inserção dos profissionais em programas de qualificação

https://www.secom.mt.gov.br/w/governo-sanciona-lei-do-transporte-zero-para-combater-a-pesca-predat%C3%B3ria-em-mt

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios do Estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21.07).

Durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor. 

O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca. 


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