26/09/2023 às 21h15min - Atualizada em 27/09/2023 às 00h01min

Em nova decisão, Justiça garante Neurilan na disputa pelo comando da AMM

ReproduçãoO juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, decidiu no fim da tarde desta terça-feira (26), que o atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, poderá disputar à reeleição ao cargo, novamente sub judice. A chapa 2 havia sido suspensa pela 2ª vez na sexta-feira (22) a pedido do prefeito de Primavera do Leste e concorrente na disputa,...

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O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, decidiu no fim da tarde desta terça-feira (26), que o atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, poderá disputar à reeleição ao cargo, novamente sub judice. A chapa 2 havia sido suspensa pela 2ª vez na sexta-feira (22) a pedido do prefeito de Primavera do Leste e concorrente na disputa, Léo Bortolin (MDB). A eleição na entidade acontece no próximo dia 2 de outubro. 

“Consigno, no entanto, a possibilidade da participação da Chapa nº 02, denominada “União: Municípios Fortes” no processo eleitoral, devendo ser mantido seus dados na urna eletrônica ou de papel, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao julgamento do mérito do presente feito”, diz trecho.


De acordo com Neurilan Fraga, a decisão que o colocou de volta à disputa já era esperada, uma vez que sempre acreditou na justiça e teve certeza na regularidade da inscrição da chapa 2.

"A decisão é justa e tranquiliza o processo eleitoral. A eleição da AMM deve ser vencida no voto e não na esfera judicial. Muitos prefeitos manifestaram a insatisfação com a judicialização, mas, agora, a segurança jurídica do processo foi restaurado. E no voto, tenho a certeza que sairemos vitoriosos", celebrou.

O prefeito de Primavera do Leste acusa a chapa de Neurilan de descumprir as regras do Estatuto da AMM e do edital da eleição.  Alegando que o regulamento cobra que os pedidos de registro de chapas sejam acompanhadas da declaração atual de bens, certidão cível e criminal da Justiça Federal da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral, certidões cível e criminal da Justiça Estadual de 1º e 2º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.

"Portanto, ainda que o Requerido tenha posteriormente sanado eventuais vícios, certo é que o preenchimento dos requisitos regimentais para a inscrição da chapa ocorre à conta e risco exclusivo do habilitante, devendo arcar com as consequências do erro, isto é, o indeferimento da sua candidatura", acrescentou o documento. 


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