19/12/2023 às 16h12min - Atualizada em 19/12/2023 às 16h12min

Disputa acirrada

Da Redação

Em mais um episódio da disputa da vaga para Desembargador para o TJMT, pelo quinto constitucional da OAB, onde 1/5 das vagas são reservadas para oriundos da advocacia, a Diretoria da OAB/MT vem tentando barrar a candidatura do Advogado Valério Mazzuoli, renomado jurista, com teses utiliazadas pelo STJ e pelo STF em suas decisões.
Mazzuoli teve sua inscrição para concorrer à vaga indeferida, sob alegação de que não comprovou efetivo exercício da atividade profissional.
Na decisão do Mandado de Segurança, o magistrado da 1a Vara Federal decidiu que: "...à primeira vista, impõe-se reconhecer que os elementos probantes anexados ao feito permitem concluir que o Impetrante comprova satisfatoriamente que ostenta “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, condição que autoriza reconhecer plausibilidade em sua pretensão de compor a lista sêxtupla para cumprimento da escolha prevista no art. 94, parágrafo único da Carta Magna, caso, naturalmente, comprovados os demais requisitos". E assim deferiu a liminar, determinando a inserção do candidato na lista de "candidaturas deferidas". (Ref. Processo
1029518-14.2023.4.01.3600).

Porém, a Diretoria da OAB/MT recorreu da decisão, para mais uma vez, tentar barrar a candidatura do jurista, alegando que  "a decisão agravada é contraria ao Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, visto que o agravado não comprovou a prática de, no mínimo, 05 atos privativos de advogado com fundamentação jurídica em procedimentos judiciais distintos em cada um dos 10 anos de efetivo exercício profissional da advocacia".
O Desembargador Federal Newton Ramos discordou da alegação da Diretoria da OAB/MT e emitiu decisão dizendo que "no caso concreto, não pode ser descartada a prática atinente à emissão de pareceres e consultoria jurídica, em especial por se tratar o agravado de jurista amplamente reconhecido nos cenários nacional e internacional", tendo assim indeferido o pedido da Diretoria da AOB/MT de suspensão da decisão. (Ref. Processo
1049750-80.2023.4.01.0000)

Valério Mazzuoli é Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela UFRGS e Mestre em Direito pela UNESP, aprovado com nota máxima e com voto de louvor pela banca examinadora. Estudos em nível de Pós-Doutorado junto à Universidade Clássica de Lisboa, sob a orientação do professor catedrático Jorge Miranda. Professor Associado de Direito Internacional Público na UFMT e professor convidado nos cursos de pós-graduação da UFRGS, da UEL e da PUC-SP. Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI) e da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD). Foi coordenador jurídico da Revista de Derecho Internacional y del Mercosur (Buenos Aires, Argentina) e consultor da Universidade da Flórida (EUA) em Direito Internacional do Meio Ambiente. Possui livros sobre Direito Internacional e Direitos Humanos, como autor e como coordenador, além de ensaios em revistas especializadas, nacionais e estrangeiras. Advogado, consultor e parecerista nas áreas do Direito Internacional Público, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Membro-consultor da Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB e Consultor Ad Hoc do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).


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