09/04/2024 às 17h43min - Atualizada em 09/04/2024 às 17h43min

X (ex Twitter) diz ao STF que não tem como garantir cumprimento de decisões; Moraes rejeita

Da redação
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STF

A defesa do X (ex-Twitter) no Brasil enviou na segunda-feira (8 de abril de 2024) ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma petição no inquérito das milícias digitais, protocolado em julho de 2021 e que investiga grupos por condutas contrárias à democracia.

Na manifestação enviada ao relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, a plataforma menciona “limites técnicos e físicos” no Brasil para o cumprimento de decisões judiciais. A discussão motivou o embate entre Moraes e o dono do X, Elon Musk.

A defesa argumenta: “Deve-se, no entanto, pontuar limites jurídicos, técnicos e físicos do X Brasil e, notadamente, de seu representante legal. Eles não detêm capacidade alguma para interferir na administração e operação da plataforma, tampouco autoridade para a tomada de decisões relativas ao cumprimento de ordens judiciais nesse sentido. Há impossibilidade física para tanto.” Segundo a defesa do X, a remoção de conteúdos é exclusiva da operadora da plataforma no exterior.

A partir disso, a petição pede ao STF que todas as decisões envolvendo ordens judiciais sejam encaminhadas para a X Corp., responsável pela gestão da plataforma.

Alexandre de Moraes refutou as argumentações e declarou não haver dúvidas sobre a responsabilidade jurídica e administrativa da plataforma no Brasil e negou o pedido da empresa para as medidas judiciais serem enviadas à X Corp., responsável pela gestão da plataforma.

Moraes escreve que a manifestação “beira a litigância de má-fé” e menciona que por anos a empresa – quando ainda era chamada Twitter – se submeteu ao cumprimento de decisões no Brasil, além de ter participado de reuniões na Corte e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“A empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional. Pelo contrário: o fato de que uma das chamadas operadoras internacionais compõe o seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não atender às determinações da Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua representante no Brasil”, diz trecho da decisão.

O ministro encerra escrevendo: “Diante do exposto, não havendo dúvidas da plena e integral responsabilidade jurídica civil e administrativa da X BRASIL INTERNET LTDA., bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira, INDEFIRO o pedido.”


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