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02/08/2024 às 14h01min - Atualizada em 02/08/2024 às 14h01min

TAC limita coparticipação para tratamento de usuários autistas em Mato Grosso

O acordo estabelece limites ao pagamento de coparticipação para evitar que essa contraprestação se torne excessivamente onerosa a ponto de comprometer a subsistência

Da redação
https://www.mpmt.mp.br/conteudo/58/144536/tac-limita-coparticipacao-para-tratamento-de-usuarios-autistas

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico e a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na tarde desta quinta-feira (1º), com o objetivo de beneficiar os atuais usuários autistas do plano de saúde. O acordo estabelece limites ao pagamento de coparticipação para evitar que essa contraprestação se torne excessivamente onerosa a ponto de comprometer a subsistência e, consequentemente, a própria permanência do usuário autista do plano de saúde. Cerca de 1,8 mil famílias serão beneficiadas.

 

“O acordo celebrado pela 6ª Promotoria de Justiça Cível traz melhorias significativas para os usuários autistas dos planos de saúde da operadora, estabelecendo compromissos importantes para a proteção e apoio dessa população específica. Ele representa uma grande conquista às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo maior proteção financeira e acesso mais facilitado aos tratamentos necessários. Considerando o limite legal de contraprestação de coparticipação em até 50% das despesas médicas de seus usuários, a Unimed Cuiabá se comprometeu a adotar uma proteção adicional para os atuais titulares e/ou dependentes autistas”, argumentou o promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone.

 

Conforme o TAC, a Unimed Cuiabá limitará a cobrança de coparticipação das despesas médicas relacionadas ao tratamento do TEA e comorbidades ao valor das mensalidades do plano contratado, nas seguintes proporções:

- Uma mensalidade para os atuais titulares e/ou dependentes autistas beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

- Duas mensalidades para os demais titulares e/ou dependentes autistas, com contratos vigentes.

 

“Desse modo, como exemplo, um usuário do plano de saúde cuja mensalidade é de R$ 300, acrescendo a contraprestação da coparticipação mensal dos tratamentos do TEA, pagará, no máximo, R$ 600 se for beneficiário do BPC/LOAS, e R$ 900 para os demais casos”, explicou Wagner Fachone, ressaltando que essa limitação só se aplica aos atuais clientes e/ou dependentes autistas e às despesas médicas inerentes ao tratamento do TEA (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, entre outros) e suas comorbidades.

 

Caberá à Unimed Cuiabá divulgar e informar amplamente, preferencialmente por escrito (carta, e-mail, telefone, Whatsapp, aplicativo, etc.), individualmente, aos usuários dos planos de saúde que atendem os requisitos deste TAC, sobre a possibilidade de limitação da cobrança da coparticipação em relação a tratamentos e terapias do TEA e suas comorbidades. A adesão pelo usuário será voluntária.

 

Assinatura - O TAC foi assinado no gabinete da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. A solenidade contou com a presença do promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone, do diretor-presidente da Unimed Cuiabá, Carlos Eduardo de Almeida Bouret, da deputada federal Gisela Simona Viana de Souza, da secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Paes Silva Bugalho, da secretária-adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cristiane Vaz dos Santos Souza, entre outras autoridades.

 

“Este é um momento importante para toda a sociedade. O TAC firmado em benefício da população autista foi elaborado a várias mãos e trará vantagens imensas a esse público, trazendo ganho financeiro e social, permitindo que as famílias façam uma economia em seu orçamento e proporcionem as terapias necessárias para seus filhos. É muito gratificante encerrar minhas atividades na Promotoria da Cidadania com esse acordo”, declarou Wagner Fachone, que tomará posse como procurador de Justiça nesta sexta-feira (2).

 

Segundo o diretor-presidente da Unimed Cuiabá, Carlos Eduardo Bouret, a maioria dos planos da operadora possui a coparticipação, o que especificamente no caso das pessoas com TEA trazia uma grande despesa às famílias. “Hoje, assinando o TAC, vemos não somente famílias beneficiadas, mas também o Sistema de Justiça com a redução da judicialização de demandas. Além disso, o acordo contribui para um relacionamento mais harmônico com os nossos clientes”, ponderou. A primeira-dama Virginia Mendes parabenizou os agentes envolvidos na autocomposição e reafirmou a importância do acordo para as centenas de famílias beneficiadas.

 

Anistia de débitos - “Outra importante conquista do TAC foi a anistia de todos os débitos referentes à coparticipação dos tratamentos do TEA, para todos os clientes da Unimed Cuiabá, cujos serviços tenham sido efetivados até a data da assinatura do termo. Nesse ponto, a participação do Procon estadual foi crucial para viabilizar essa negociação”, contou o promotor.

 

A deputada federal Gisela Simona explicou que em 2021 o Procon-MT foi acionado por diversas famílias com faturas exorbitantes emitidas pela Unimed Cuiabá, cujos débitos chegavam a R$ 11 mil e R$ 20 mil, por exemplo. Ao constatar a cobrança abusiva, aplicou uma multa à empresa, que será compensada com a assinatura do TAC.  “Os consumidores que chegaram até a ter os nomes negativados poderão retirar junto ao Procon-MT uma declaração de quitação dos débitos”, afirmou. 

 

Essa é uma medida compensatória pelo dano moral coletivo resultante do inquérito civil instaurado pelo MPMT, por provocação da Associação dos Amigos dos Autistas e da Criança Deficiente do Estado do Mato Grosso (AMA-MT), visando apurar suposta cobrança de título de coparticipação com preços exorbitantes e ameaça de cancelamentos dos planos de saúde.

 

Conforme o promotor de Justiça, o órgão de defesa do consumidor concedeu desconto de 50% sobre o valor de uma autuação contra a Unimed Cuiabá por infração registrada com o mesmo objeto do inquérito civil conduzido pelo MPMT. Os outros 50% referentes à sanção pecuniária aplicada pelo Procon serão revertidos em benefício dos consumidores lesados, ajudando a saldar parte desses débitos com a Unimed Cuiabá. “Ressalta-se que a anistia dos débitos pretéritos ajustada no TAC não implica no reconhecimento da ilegalidade da cobrança da contraprestação de coparticipação, bem como não acarreta alteração ou modificação fática e/ou jurídica de qualquer situação já consolidada”, acrescentou.

 

Com a assinatura do TAC, o inquérito civil em andamento na 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá será arquivado e um novo procedimento será aberto para acompanhamento do cumprimento do acordo.


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