28/03/2023 às 09h14min - Atualizada em 28/03/2023 às 09h14min

Comerciantes precisarão informar taxas de juros de vendas a prazo e no crédito

A nova lei estadual entrará em vigência em 90 dias; Procon ficará responsável pela fiscalização

https://www.secom.mt.gov.br/web/procon/-/comerciantes-precisar%C3%A3o-informar-taxas-de-juros-de-vendas-a-prazo-e-no-cr%C3%A9dito

O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.040 que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e as instituições bancárias a afixar tabelas informando - de forma clara e visível - as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor.

De acordo com a nova legislação, as tabelas devem informar as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, considerando o montante dos juros de mora; a efetiva taxa anual de juros; e os acréscimos legalmente previstos.


A Lei estabelece, também, que toda a publicidade envolvendo operações de crédito e vendas a prazo especifique as taxas de juros anuais cobradas pelo anunciante.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, alerta que os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à nova norma. “O Procon ficará responsável por fiscalizar a correta disposição das tabelas e a veracidade das informações apresentadas”, informa Gisela.

Caso não disponibilizem as tabelas, as instituições estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Lei Estadual Nº 12.040, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial do dia 24/03/2023.

 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://matogrossoemfoco.com.br/.