O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e manteve a decisão anterior favorável ao Governo de Mato Grosso, que defende a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão anterior, mantida pelo STF, estabelece que a competência para fiscalização da obra é do Tribunal de Contas do Estado.
O voto do relator foi proferido nesta sexta-feira (14) e foi o primeiro no Julgamento Virtual. Os outros desembargadores têm até o dia 24 deste mês para apresentarem seus votos.
No recurso, o advogado-geral da União Gustavo Henrique Catisane Diniz argumenta que a atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas da União (TCU) não exclui as atribuições do TCE, que continuaria competente para fiscalizar as mesmas obras, no que concerne ao recursos estaduais e municipais. O STF reafirma que a competência para fiscalização da obra seria do TCE.
Segundo Dias Toffoli, não existe atualmente a utilização de verbas federais empregadas no empreendimento, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundo de 2014, ainda em 2017. Ele ainda afirma que houve a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo Estado do Mato Grosso com a Caixa Econômica Federal. Por causa disso, o magistrado afirma na decisão que a atuação da União deveria restringir-se à regularidade da concessão dos financiamentos.
"Assim, entendo que houve usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso. Registro, ainda, que descabe à Corte de Contas da União fiscalizar o cumprimento da legislação federal no atual processo de implantação do VLT/BRT que está sendo conduzido exclusivamente pelo governo do Estado do Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá", diz em trecho.
"Mantenho, dessa forma, a conclusão adotada no decisum monocrático pela concessão da segurança. Anoto, por fim, que não há falar em nulidade da decisão ou mesmo em ofensa ao princípio da colegialidade", conclui o relator.
VLT x BRT
Por determinação do presidente do TCE, José Carlos Novelli, a Consultoria Jurídica Geral da Corte de Contas impetrou o mandado de segurança junto ao STF, alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o TCU, em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Acontece que uma mesma representação foi proposta pela Prefeitura de Cuiabá junto ao TCE-MT e ao TCU, apontando possíveis irregularidades na contratação do BRT pelo Governo de Mato Grosso.
O conflito de competência foi apontado pelo corpo técnico do TCE-MT na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão estadual entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação exarada pelo TCU e reclamaram de invasão de competência por parte da organização federal. Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC) teve idêntico entendimento.