Mato Grosso excluiu o desmatamento ilegal da lista de condutas que podem receber descontos de 70%, 80% ou 90% nas multas em caso de conciliação ambiental. A medida está prevista no decreto estadual nº 275/2023, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10.05), e endurece a cobrança de infratores ambientais em Mato Grosso.
"Mato Grosso tem uma política que visa eliminar o desmate ilegal, pois além de causar impactos ambientais essa conduta depõe negativamente sobre a produção do estado que é na sua maciça maioria realizada dentro da legalidade”, destaca a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, sobre a medida.
Para a gestora, o papel do Poder Público é induzir a legalidade, que inclui desde a eficiência administrativa voltada a autorizar aqueles que podem realizar a supressão, como responsabilizar quem fizer em desconformidade com a lei. A supressão de vegetação com autorização ambiental na Amazônia mato-grossense chegou a 51% no primeiro trimestre de 2023.
A publicação altera o decreto nº1.436/2022, que regulamenta a conciliação ambiental em Mato Grosso, mantendo descontos apenas "quando a infração objeto de conversão não estiver relacionada a qualquer forma de exploração florestal, supressão de vegetação nativa ou não configurar crime ambiental". Os descontos de 70, 80 ou 90% do valor das multas seguem previstos para alguns casos onde a conduta é de menor potencial ofensivo, que são aquelas que não configuram crime ambiental.
Além de endurecer a cobrança, a Secretaria utiliza o sistema SIGA Responsabilização, que tornou 100% digitais todos os processos de infrações ambientais, com julgamento mais célere, eficiente e transparente.
Conciliação ambiental
Mato Grosso instituiu em 2022 o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que incentiva a conciliação entre o Estado e infratores ambientais. A conversão se aplica a todos processos administrativos de infrações até o trânsito em julgado e pode gerar os descontos citados no decreto.
Independentemente do valor da multa aplicada, quem aderir fica obrigado a reparar integralmente o dano causado. Ao manifestar interesse na conciliação, o interessado assume a responsabilidade e evita os trâmites administrativos que culminaram em gastos públicos.