13/06/2023 às 10h35min - Atualizada em 14/06/2023 às 00h01min
Especialista da ONU para assuntos indígenas alerta para problemas no Marco Temporal
Em 7 de junho, o ministro André Mendonça pediu vista e adiou o julgamento do marco temporal. Se aprovada essa tese, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988.
Em 7 de junho, o ministro André Mendonça pediu vista e adiou o julgamento do marco temporal. Se aprovada essa tese, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Indígenas protestaram em Brasília contra o julgamento do marco temporal - foto de 7 de junho REUTERS/Ueslei Marcelino O relator especial da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, expressou nesta terça-feira (13) grande preocupação com o provável impacto negativo do marco temporal. “O 'Marco Temporal' limita o reconhecimento da terra ancestral dos Povos Indígenas apenas às terras que eles ocupavam no dia da promulgação da constituição, 5 de outubro de 1988", escreveu o relator da ONU em nota. Em 7 de junho, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve decidir sobre a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. Se aprovada essa tese, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988 - o caso tramita na justiça desde 2021. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram Na visão do relator da ONU, o marco temporal teria sido usado para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da Comunidade Guayaroka dos Povos Indígenas Guarani Kaiowa. Ele acredita que, se o projeto for aprovado, e todas as 1.393 Terras Indígenas brasileiras estarão "sob ameaça direta". "(O marco temporal) foi contestado em diversas ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um período de grande turbulência política e violações generalizadas dos direitos humanos em Brasil, incluindo a ditadura". Francisco Calí Tzay pede então ao Supremo Tribunal Federal para que não aplique a referida doutrina no caso e decida em consonância com as normas internacionais existentes de Direitos dos Povos Indígenas. "A adoção do marco temporal é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja em consonância com os padrões internacionais de direitos humanos aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos Povos Indígenas do Brasil", escreveu o relator. "Incito o Governo do Brasil a tomar todas as medidas para proteger os Povos Indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal Brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos.”