25/07/2023 às 21h02min - Atualizada em 26/07/2023 às 09h23min

Cuiabá deve ser notificado a devolver valores de ingressos a flamenguistas

Segundo o Procon, clube não pode cobrar valores diferentes para setores equivalentes

RDNews
https://www.rdnews.com.br/esportes/cuiaba-deve-ser-notificado-a-devolver-valores-de-ingressos-a-flamenguistas/179135

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT) deve notificar o Cuiabá nesta quarta-feira (26) por elevar o preço dos ingressos do setor visitante para o duelo contra o Flamengo, no dia 6 de agosto, na Arena Pantanal. 

Em entrevista ao MTTV 2ª edição, da TVCA, a coordenadora de Gestão de Processos do Procon-MT, Márcia Santos, afirou que o clube será notificado oficialmente para que se adeque e realize a devolução dos valores cobrados de maneira abusiva referentes aos setores destinados à torcida visitante. O clube cobrou valores direferentes para setores similares, o que infringe a lei, segundo Márcia.


"A legislação fala que não pode cobrar valores divergentes para setores equivalentes. Então, amanhã o clube será notificado oficialmente desse procedimento para no prazo de 24h se adequar e também fazer a devolução dos valores aos consumidores que foram lesados", disse.

Para o setor Sul Superior (atrás do gol), destinado a torcedores do Cuiabá, o valor da inteira é R$ 50 e a meia R$ 25. No lado oposto, destinado aos flamenguistas, a inteira é R$ 250 e a meia, R$ 125. A diferença aumenta quando a comparação é entre o setor Sul Inferior. Para os simpatizantes do Dourado, a inteira é R$ 150 e a meia, R$ 75. O mesmo setor, do lado oposto, cobra dos flamengusitas R$ 300 pela inteira e R$ 150, a meia.

Em caso de descumprimento, o clube pode ser multado em até R$ 800 mil. A denúncia havia sido realizada pelas torcidas organizada Urubu Cuiabano, Conflaria MT e Flanáticos MT, que acionaram o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para protestar contra os valores de ingressos cobrados pelo Cuiabá.

O argumento das organizadas se sustenta no regulamento da competição, onde no Capítulo 7, Artigo 97 Inciso 4º cita que “os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente, nos respectivos setores do estádio ou equivalente, os mesmos valores dos ingressos cobrados para torcida local, observadas eventuais disposições contidas nos RECs ou emitidas pela CBF".


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