29/08/2023 às 09h58min - Atualizada em 29/08/2023 às 11h28min

Chefe do MP afirma que volta de ex-PM a Chapada é "injusto equívoco"

RDNews
https://www.rdnews.com.br/orgaos/chefe-do-mp-afirma-que-volta-de-ex-pm-a-chapada-e-injusto-equivoco/180799

O procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete da Cruz, classificou como "injusto equívoco"  a decisão do juiz Geraldo Fidélis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou a transfefrência do ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, 49 anos, à Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). O chefe do órgão fiscalizador disse que quando o ex-agente foi indiciado pelo morte da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, 48 anos, ele não era mais policial e, por isso, defende que ele fique preventivamente em um presídio "comum".

"Acerca da decisão judicial que determinou o retorno de Almir Monteiro dos Reis para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, o Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, apesar de respeitar a decisão judicial e seu prolator, a qualifica como “injusto equívoco”, pois o crime foi praticado quando Almir não era mais policial, de forma que a sua manutenção em estabelecimento destinado ao recolhimento de servidores ativos e aposentados da segurança pública afigura-se como uma benesse injustificável", diz trecho da nota. 


Para o procurador, a extensão da prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal [recolhimento a quartel ou a prisão especial] a ex-policiais ofende aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia.

A norma autoriza a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Tribunal de Justiça (TJMT) para a declaração de invalidade do §1º, do artigo 2º, da Portaria nº 066/2021/GAB/SAAP/SESP, de 15 de setembro de 2021, o que será feito nos próximos dias com a expectativa de que o Poder Judiciário corrija a decisão do magistrado de primeira instância, a bem da justiça e da fiel aplicação da lei.

O chefe do MPMT rememorou que o Superior Tribunal de Justiça, por meio de Habeas Corpus, dentre outros precedentes, estabelece que “a perda da condição de policial militar impossibilita o recolhimento a quartel ou prisão especial nas hipóteses de custódia cautelar”. Ele cita o artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP).

Após ter a sua prisão em flagrante convertida em preventiva, Almir foi levado à Cadeia Pública de Chapada. Entretanto, Deosdete solicitou ao Poder Judiciário que ele foi encaminhado à Penitenciária Central do Estado (PCE), onde ele ficou detido por oito dias.  


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://matogrossoemfoco.com.br/.