13/09/2023 às 14h25min - Atualizada em 13/09/2023 às 16h54min

AL aprova projeto que veta destruição de maquinários envolvidos em crimes

RDNews
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A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 1244/2023, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que estabelece critérios na adoção de medidas punitivas, em casos de infração ambiental, para evitar que maquinários sejam destruídos durante fiscalização da secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Texto segue para a sanção ou não do governador Mauro Mendes (UB).

De acordo com a matéria, a destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis.


“Uma prática um tanto quanto exagerada que vem acontecendo no estado de Mato Grosso em fiscalizações ambientais, com a destruição de maquinários, com a destruição inclusive de casas, já no ato fiscalizatório. Não dá para de maneira desarrazoada, fazer uma autuação, julgar e cumprir uma pena contra a pessoa autuada sem o direito ao contraditório, sem direito à ampla defesa, sem direito ao devido processo legal”, diz Diego.

No dia 18 de agosto, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, proibiu a Sema de destruir maquinários apreendidos em operações contra crimes ambientais em Mato Grosso.

A decisão, no entanto, foi suspensa pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado. A desembargadora atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em uma ação para suspensão de liminar, que defendeu que os atos administrativos praticados pela Sema, especialmente as operações, são realizados para coibir a prática de ilícitos ambientais, e seguem normas federais.

De acordo com a proposta aprovada na sessão desta quarta-feira, a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de cem dias.

Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos. “A fim de salvaguardar o direito constitucional à propriedade e garantir aos bens sujeitos à inutilização uma destinação infinitamente mais nobre que a destruição”, diz trecho do projeto de lei. 


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