06/11/2023 às 21h00min - Atualizada em 07/11/2023 às 00h01min

Defesa cita absolvição de PM em 2019 e afirma que denúncia do MPE é "genérica"

O advogado Hélio Nishiyama, que defende o policial militar aposentado Mariano Mattos do Nascimento - acusado ao lado de outros quatro militares pela morte do detento Cláudio Andrade Gonçalves, após uma rebelião no antigo Presídio do Carumbé -, argumentou que o seu cliente foi imputado somente por estar no local, uma vez que não há provas de que ele tenha, de fato, atirado contra a vítima.O júri popular ocorre desde a...

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O advogado Hélio Nishiyama, que defende o policial militar aposentado Mariano Mattos do Nascimento - acusado ao lado de outros quatro militares pela morte do detento Cláudio Andrade Gonçalves, após uma rebelião no antigo Presídio do Carumbé -, argumentou que o seu cliente foi imputado somente por estar no local, uma vez que não há provas de que ele tenha, de fato, atirado contra a vítima.
O júri popular ocorre desde a manhã desta segunda-feira (06), mas o caso aconteceu em dezembro de 1996. Na ocasião, um outro preso, não identificado, também teria morrido. Além de Mariano, os outros quatro policiais que são julgados são o coronel da reserva da Polícia Militar Leovaldo Sales, atual secretário municipal de Ordem Pública de Cuiabá; Angelo Cassiano de Camargo, Douglas Moura Lopes e José Luiz Vallejo Torres.
“Não há prova nenhuma que o senhor Mariano tenha efetuado um disparo de arma de fogo. Trata-se, ao meu ver, de uma denúncia genérica que não fala quem fez o quê. Assim sendo, eu chego a uma triste conclusão: se senhor Mariano não tivesse sentado ao lado do passageiro naquela viatura naquele momento, ele não seria réu”, destacou o advogado, durante as considerações finais da defesa.


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Ainda segundo Nishiyama, outra falha da denúncia é que todos os cinco militares envolvidos no caso foram denunciados de forma idêntica. ele ainda lembrou um sexto militar que chegou a ser acusado, Antônio Bruno Ribeiro, mas que foi absolvido em 23 de agosto de 2019.
“Todos os réus foram acusados pelo mesmo crime, mas Antônio Bruno Ribeiro foi absolvido em 23 de agosto de 2019. É evidente que o Júri tem a prerrogativa de analisar o caso de forma diferente, mas outro policial em situação idêntica ao senhor Mariano foi julgado e foi absolvido. O policial Bruno saiu do banco dos réus para casa dele com título de inocente”, frisou. 
O julgamento é presidido pelo juiz Marcos Faleiros. Representando o Ministério Público Estadual (MPE) atua o promotor Jorge Paulo Damante Pereira. Durante a arguição, o promotor destacou que a versão apresentada pelos policiais seria “história inventada e completamente furada”. 
No entanto, a defesa de todos os réus salienta que os elementos apresentados pela acusação não comprovam a autoria dos fatos, tampouco incriminam os réus. 

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Caso
Segundo o processo, o inquérito policial apontou que no dia 10 de dezembro de 1996, houve uma rebelião no então presídio do Carumbé, na Capital, que culminou na fuga de aproximadamente 50 detentos. Diante da situação, foi acionado o 3º Batalhão da Polícia Militar, que na época estava sob Sales.
Durante as buscas realizada no local, foram recapturados 15 presos, na redondeza, dentre eles a vítima Cláudio Andrade Gonçalves, que sob argumento de que estava ferido, foi levado juntamente com outro detento, não identificado, ao Pronto Socorro Municipal, para atendimento de emergência. A determinação partiu de Sales, que comunicou o fato ao Diretor do Presídio.
Segundo a denúncia, teria sido designada a viatura para levar os detentos. As vítimas teriam sido levadas até a estrada que dá acesso a Barão Melgaço, onde ambos teriam sido executados sumariamente, conforme constata o laudo de necropsia anexado ao processo.
Segundo o MPE,  no curso da investigação, foi constatado que Cláudio de Andrade Gonçalves não havia sofrido qualquer lesão corporal durante a rebelião, não havendo, portanto, motivo para seu deslocamento até a unidade hospitalar. Depoimentos, entretanto, apontam que estaria ferido.
A perícia também apontou, segundo MPE, falhas na versão de que os detentos empreenderam fuga durante o trajeto, abrindo a porta da grade interna, levantando a porta traseira do camburão e saltando com o veículo em movimento nas proximidades do córrego do Barbado, na avenida dos Trabalhadores.
A denúncia ressalta que perícia apontava a impossibilidade de se abrir a grade concomitantemente com a tampa traseira da viatura para saltar com o veículo em movimento. No dia 6 de janeiro de 1997 foram localizados dois cadáveres, com sinais de execução, na estrada de Barão de Melgaço, e enterrados como indigentes no Cemitério Público Municipal, no Parque Cuiabá. Após exumação, foi identificado que um dos corpos era de Cláudio.
A apuração, conforme denúncia, aponta que os dois foram executados por policiais militares, o que teria sido ordenado por seu comandante. REBELIÃO NO CARUMBÉ Defesa cita absolvição de PM em 2019 e afirma que denúncia do MPE é "genérica" Defesa cita absolvição de PM em 2019 e diz que denúncia é "genérica" Advogado Hélio Nishiyama, que representa o réu Mariano Mattos, relembrou resultado de julgamento ocorrido há quatro anos

Fonte: https://www.rdnews.com.br/judiciario/defesa-cita-absolvicao-de-pm-em-2019-e-afirma-que-denuncia-do-mpe-e-generica/184011


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