19/02/2024 às 20h20min - Atualizada em 20/02/2024 às 00h01min

Juiz rejeita nova denúncia contra adjunta da SES por falta de provas

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, rejeitou pela segunda vez a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a secretária-adjunta da Secretaria de Estado de Saúde, Caroline Dobes, pela prática do crime de organização criminosa, no âmbito da Operação Espelho, que investigou supostas fraudes no favorecimento de licitações. O magistrado retirou Caroline do...

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, rejeitou pela segunda vez a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a secretária-adjunta da Secretaria de Estado de Saúde, Caroline Dobes, pela prática do crime de organização criminosa, no âmbito da Operação Espelho, que investigou supostas fraudes no favorecimento de licitações. O magistrado retirou Caroline do inquérito, mas manteve médicos e empresários. Ele ainda rejeitou o pedido de prisão preventiva dos demais investigados.
No entendimento do juiz, as denúncias feitas pelo Ministério Público no aditamento do processo não foram capazes de comprovar qualquer tipo de participação da servidora na suposta organização criminosa, que teria fraudado licitações na Secretaria de Estado de Saúde.
“Em adição, não é despiciendo ressaltar que nenhuma das condutas ou conversas descortinadas no âmbito da organização criminosa pôde ser ligada de forma direta à acusada, vez que o nome desta não apareceu senão nos atos administrativos praticados em decorrência do cargo que ocupava. Mais ainda, todas as citações indiretas proferidas por terceiros sequer são feitas em nome de CAROLINE, mas sim em relação à 'gestão hospitalar', da qual ela é uma das servidoras, e à 'mulher da SES', sem maiores respaldos em outros elementos informativos dos autos que reforçassem a suposta autoria”, entendeu o magistrado.


SES-MT

No entendimento do MP, 'a servidora teria integrado a organização criminosa voltada à prática de reiteradas fraudes à licitação e atuado de modo a contornar o caráter competitivo dos processos licitatórios e favorecer indevidamente as empresas constituídas por outros membros', no entanto, o magistrado discordou.
Ele argumentou que “[Caroline Dobes], a princípio, não possuía poderes suficientes para, por si só, iniciar e conduzir as contratações de modo a garantir o sucesso da organização criminosa”, pois ela é apenas a secretária-adjunta.
“Assim, é de se ver que as contratações tidas como ilícitas tiveram de passar pela análise de vários servidores da Secretaria de Estado de Saúde, o que obviamente não os torna integrantes do grupo criminoso de forma automática. Apesar do delineamento investigativo de uma cadeia delitiva complexa, multiforme e plurissubjetiva, a inclusão de agentes nessa cadeia deve ter por base a delimitação precisa das condutas e a demonstração do dolo, um a um, não se revelando acertada a denunciação de servidores públicos por terem praticado atos meramente decorrentes de suas funções regulares”, enfatizou.
“Dessa forma, a fim de cumprir a formalidade legal retromencionada, mantenho a decisão de rejeição de denúncia tanto pelos seus próprios fundamentos quanto pelos outros delineados nesta decisão, a qual igualmente rejeitou o aditamento da peça acusatória, até porque os fundamentos utilizados no referido aditamento foram similares às razões do recurso em sentido estrito”, disse o magistrado ao rejeitar a denúncia.
Pedido de inclusão de adjunta
O promotor de Justiça Sérgio Silva Costa explicou que, na primeira denúncia, não havia sido imputado à adjunta da SES a prática do crime de organização criminosa. Afirma, no entanto, que no decorrer das investigações novos horizontes de fatos criminosos, envolvendo a prestação de serviços médicos e hospitalares em vários municípios, estão surgindo.
Segundo ele, na primeira denúncia oferecida contra o grupo foi requerida a prisão dos envolvidos, mas o pedido foi negado pela Justiça. Na ocasião, a denúncia contra a secretária ajunta também não foi recebida. “Já interpomos recurso contra estas duas decisões”, informou.
Ele explica que os fatos apontados nesta primeira denúncia ocorreram durante a pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19). Os denunciados teriam se aproveitado da situação de calamidade pública para orquestrar esquema milionário de manipulação das contratações junto aos hospitais municipais e regionais de Mato Grosso, entre os anos de 2020 e 2021.
Espelho II
A segunda fase da Operação Espelho cumpriu o sequestro e bloqueio de aproximadamente R$ 35 milhões, em bens móveis e imóveis de implicados em esquema de fraudes e desvio de valores promovido por um cartel de empresas envolvido na prestação de serviços médicos em hospitais do estado.
As ordens judiciais também incluíram a proibição de novas contratações e de suspensão de contratos e pagamentos em vigência. As buscas e apreensões, sequestro e bloqueios foram cumpridos em Alta Floresta, Colíder, Cuiabá, Peixoto de Azevedo, Várzea Grande e Sinop.
Cartel de empresas
Deflagrada em 2021, a primeira fase da Operação Espelho investigou fraudes e desvios de valores ocorridos no contrato de prestação de serviços médicos no Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (Hospital Metropolitano), em Várzea Grande.
Como desdobramento das investigações, a Polícia Civil apurou que a empresa contratada integrava um cartel de empresas dedicado a fraudar licitações e contratos de prestações de serviços médicos, principalmente, de UTIs, em todo o Estado. Foram identificados contratos fraudulentos com hospitais municipais e regionais de Mato Grosso. CARTEL DA SAÚDE Juiz rejeita nova denúncia contra adjunta da SES por falta de provas Juiz rejeita nova denúncia contra adjunta da SES por falta de provas MPE aditou denúncia apresentada à Justiça imputando o crime de organização criminosa à Caroline Dobes

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