14/03/2023 às 09h05min - Atualizada em 14/03/2023 às 09h05min

Bolsonarista que matou ‘rival’ a facadas enfrentará júri popular

Rafael matou Benedito Cardoso dos Santos com 70 facadas, após uma discussão política sobre a eleição para a Presidência da República.

Da Redação

O juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da Terceira Vara de Porto Alegre do Norte, determinou que o bolsonarista Rafael Silva de Oliveira, que matou Benedito Cardoso dos Santos, em Confresa, após uma discussão por discordâncias políticas, enfrentará o júri popular. O caso ocorreu em setembro de 2022, durante o período eleitoral, e o suspeito chegou a confessar o crime, durante depoimento na Polícia Civil.

Rafael matou Benedito Cardoso dos Santos com 70 facadas, após uma discussão política sobre a eleição para a Presidência da República. Bolsonarista, o suspeito teria se irritado com seu colega de trabalho, que seria petista. Além da faca, o assassino teria utilizado ainda um machado e chegou a tentar decapitar o desafeto. 


Segundo a Polícia Civil, Rafael Conseguiu acertar uma facada nas costas, após ambos terem começado uma briga. Inicialmente, a vítima foi atingida com uma facada nas costas, caindo ao chão. Na sequência, Benedito foi atingido nos olhos e na garganta e, ainda agonizando, sofreu um golpe de machado na garganta.

Na decisão, além de determinar o júri popular, o magistrado também manteve a prisão preventiva do suspeito. No despacho, o juiz apontou que não houve nenhuma alteração ou circunstância que tivesse afetado os fundamentos da segregação, mantendo assim Rafael Silva de Oliveira preso.

“Ante o exposto, pronuncio o réu Rafael Silva de Oliveira, devidamente qualificado nos autos, para que seja julgado perante o Tribunal Popular do Júri desta Comarca pela prática do crime descrito no artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), III (emprego de meio cruel) e IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, vez que há prova da materialidade e indícios de autoria, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. Mantenho a prisão preventiva do réu, pois presentes os requisitos da prisão cautelar do Pronunciado para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva.”, diz a decisão.


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