30/03/2023 às 18h37min - Atualizada em 30/03/2023 às 18h37min

TJ derruba aumento de até 600% no IPTU em Cuiabá

Carnês serão reemitidos Desembargadores aconselham contribuintes não pagar imposto no dia 12

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgaram, por unanimidade, a Lei Municipal nº 6895/2022 como inconstitucional. A legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), atualizava a planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que resultou na derrubada da lei foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontava que a norma acarretará a majoração do IPTU (Imposto Predial, Territoral e Urbano) de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.


Segundo o MPMT, a Lei 6.895/2022 instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país. A ADI foi julgada pelo Órgão Especial do TJMT na tarde desta quinta-feira e, com a inconstitucionalidade da lei, os boletos de pagamento emitidos pela Prefeitura de Cuiabá para o IPTU de 2023, não tem mais validade.

Na ação, o MP-MT apontava que houve reajustes abusivos, citando como exemplo o Jardim Itália, onde o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.

Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Serly Marcondes Alves, apontou que a legislação tem uma tendência arrecadatória, que reajustou o IPTU de forma exponencial e alheio a capacidade contributiva do cidadão e da realidade econômica. “Ainda que encontre amparo em estudos técnicos e que apenas reproduza a realidade do mercado imobiliário, o reajuste não pode perder de vista a inflação acumulada do período, bem como o ganho remuneratório dos munícipes, conforme a evolução do salário mínimo. O IPCA acumulado nos últimos 12 anos registrou a marca de 105,54% e o salário mínimo reajustado foi de 137,65%, não há como admitir reajustes de 200%, 400% e até 600%, de uma única vez”, afirmou.

Com isso, os boletos emitidos pela Prefeitura de Cuiabá não têm mais validade. A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, pediu que os contribuintes não realizem o pagamento do IPTU até que recebam os novos boletos, bem como que a rede bancária não receba os pagamentos dos carnês que já foram distribuídos, evitando assim que aqueles moradores da capital, desavisados, acabem pagando a tributação indevidamente.

Durante a votação, o desembargador Juvenal Pereira da Silva chegou a admitir que pensou em pedir vista sobre o processo, mas que mudou de opinião após o voto da relatora, já que o pagamento em conta única do tributo estava previsto para o próximo dia 12. Em seu voto, o magistrado afirmou que não é contrário a reajustes em tributação, mas que isto deve ser feito quando o poder público trabalha oferecendo melhorias, o que, segundo ele, não é o caso, aproveitando para alfinetar a Prefeitura de Cuiabá.

“A revisão deve ser feita, mas não com essa tonalidade. Todos sabemos da valorização de imóveis, quando há a prestação do poder municipal em melhorias, mas hoje nós sentimos que a capital se encontra abandonada. Ninguém tem condições de andar nessas ruas. Qual valorização terá qualquer imóvel?”, questionou o desembargador. 

Seguiram a relatora: Antônia Siqueira, Orlando Perri, Guiomar Borges, Paulo da Cunha, Juvenal da Cunha, Carlos Alberto, Maria Erotides, João Ferreira Filho e Clarice Claudino (presidente do TJMT). O colegiado determinou ainda que o Município refaça os cálculos e emita novos boletos. A Prefeitura também terá que adotar providências para que seja dada ampla publicidade para que contribuintes não quitem os carnês com valores considerados inconstitucionais.

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que ainda não foi notificada oficialmente a respeito da decisão. No entanto, antecipadamente, informou que respeita a posição do TJMT, mas entende que não há inconstitucionalidade nessa situação. Por conta disso, a partir da notificação e do total conhecimento dos fundamentos do acórdão, a Procuradoria Geral do Município destacou que estudará a melhor medida para recorrer.


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Comentários »
  • 30/03/2023 às 19h58min

    Conforme aumento do m2 os emolumentos dos cartórios aumentam tbem, quem já pagou com o valor alterado pode pedir a devolução do valor pago a maior?

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