Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgaram, por unanimidade, a Lei Municipal nº 6895/2022 como inconstitucional. A legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), atualizava a planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que resultou na derrubada da lei foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontava que a norma acarretará a majoração do IPTU (Imposto Predial, Territoral e Urbano) de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
Segundo o MPMT, a Lei 6.895/2022 instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país. A ADI foi julgada pelo Órgão Especial do TJMT na tarde desta quinta-feira e, com a inconstitucionalidade da lei, os boletos de pagamento emitidos pela Prefeitura de Cuiabá para o IPTU de 2023, não tem mais validade.
Na ação, o MP-MT apontava que houve reajustes abusivos, citando como exemplo o Jardim Itália, onde o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.
Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Serly Marcondes Alves, apontou que a legislação tem uma tendência arrecadatória, que reajustou o IPTU de forma exponencial e alheio a capacidade contributiva do cidadão e da realidade econômica. “Ainda que encontre amparo em estudos técnicos e que apenas reproduza a realidade do mercado imobiliário, o reajuste não pode perder de vista a inflação acumulada do período, bem como o ganho remuneratório dos munícipes, conforme a evolução do salário mínimo. O IPCA acumulado nos últimos 12 anos registrou a marca de 105,54% e o salário mínimo reajustado foi de 137,65%, não há como admitir reajustes de 200%, 400% e até 600%, de uma única vez”, afirmou.
Com isso, os boletos emitidos pela Prefeitura de Cuiabá não têm mais validade. A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, pediu que os contribuintes não realizem o pagamento do IPTU até que recebam os novos boletos, bem como que a rede bancária não receba os pagamentos dos carnês que já foram distribuídos, evitando assim que aqueles moradores da capital, desavisados, acabem pagando a tributação indevidamente.
Durante a votação, o desembargador Juvenal Pereira da Silva chegou a admitir que pensou em pedir vista sobre o processo, mas que mudou de opinião após o voto da relatora, já que o pagamento em conta única do tributo estava previsto para o próximo dia 12. Em seu voto, o magistrado afirmou que não é contrário a reajustes em tributação, mas que isto deve ser feito quando o poder público trabalha oferecendo melhorias, o que, segundo ele, não é o caso, aproveitando para alfinetar a Prefeitura de Cuiabá.
“A revisão deve ser feita, mas não com essa tonalidade. Todos sabemos da valorização de imóveis, quando há a prestação do poder municipal em melhorias, mas hoje nós sentimos que a capital se encontra abandonada. Ninguém tem condições de andar nessas ruas. Qual valorização terá qualquer imóvel?”, questionou o desembargador.
Seguiram a relatora: Antônia Siqueira, Orlando Perri, Guiomar Borges, Paulo da Cunha, Juvenal da Cunha, Carlos Alberto, Maria Erotides, João Ferreira Filho e Clarice Claudino (presidente do TJMT). O colegiado determinou ainda que o Município refaça os cálculos e emita novos boletos. A Prefeitura também terá que adotar providências para que seja dada ampla publicidade para que contribuintes não quitem os carnês com valores considerados inconstitucionais.
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que ainda não foi notificada oficialmente a respeito da decisão. No entanto, antecipadamente, informou que respeita a posição do TJMT, mas entende que não há inconstitucionalidade nessa situação. Por conta disso, a partir da notificação e do total conhecimento dos fundamentos do acórdão, a Procuradoria Geral do Município destacou que estudará a melhor medida para recorrer.